Na manhã de hoje, 18/3, em seu gabinete, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams passou às mãos dos Dirigentes das entidades de classe representativas das carreiras jurídicas da União, parecer conclusivo acerca do relatório de autoria do GT Receita de Honorários Sucumbenciais, criado por meio da Portaria n.º 414, de 14.09.2012.
Após análise detalhada do relatório do GT Honorários, com cotejamento de toda legislação e jurisprudência pátrias sobre a matéria, concluiu-se, em síntese, pela revisão do Parecer GQ-24, que definiu que o direito aos honorários sucumbenciais não seria compatível com a isonomia de vencimentos prevista nos artigos 39, §1º e 135 da Constituição Federal de 1988.
Nesse passo, conforme aduz Otávio Luiz Rodrigues Júnior, Advogado da União e Consultor da União, em seu substancioso Parecer n.º 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, datado de 10 de março de 2013, devidamente aprovado pelo Consultor-Geral da União e pelo Advogado-Geral da União, “a titularização desses valores, seja pelos membros de carreira, seja pela União e seus entes, neste último caso, com repasses ou retribuições, por meio de fundos ou mecanismos afins, é a hipótese adequada, em termos jurídicos, o que ocorrerá exclusivamente por lei”, devendo-se introduzir, eventualmente, no projeto de nova lei complementar, o instrumento de apropriação e titularização de tais valores, seguindo-se os limites hoje reconhecidos pelo STJ e STF.
Para Joana Mello, Presidente da Anajur, “a anuência do Ministro Adams, com o devido encaminhamento do Parecer à Excelentíssima Senhora Presidenta da República para aprovação, chancela parte de acordo histórico firmado com os representantes das carreiras jurídicas da União, quando das negociações remuneratórias em agosto de 2012. Após 20 anos da sua implementação, a AGU será aprimorada com o encaminhamento de alterações ao texto da Lei Orgânica em vigor, inaugurando um novo ciclo para uma instituição indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito”.
Veja abaixo a íntegra do Parecer n.º 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, com as respectivas aprovações e encaminhamentos.