As entidades representativas da Advocacia Pública Federal, ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE divulgam uma proposta de regulamentação da percepção dos Honorários de Sucumbência pelos Advogados Públicos, prevista no Novo Código de Processo Civil.
A percepção dos Honorários está prevista no artigo 85, § 19 do novo código. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o texto no ultimo dia 16 de março. O código entrará em vigor após um ano da sanção presidencial.
Confira o texto: Minuta de Honorários