A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa (ON) nº 2, que determina a não interposição de Recurso Extraordinário (REs) e Agravo de Instrumento para discutir a definição de ex-combatente, para a concessão de pensão especial.
A ON foi sugerida pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, ao julgar Agravos e REs, que o conceito de ex-combatente está definido pela Lei nº 5.315/67.
Ela regulamentou o artigo 178 da Constituição Federal à época e, portanto, os casos envolveriam a análise de normas infraconstitucionais: aquelas que inferiores à Constituição – considerada a Lei Maior do país.
No parecer, a SGCT também destacou que o Supremo não considerou como repercussão geral o tema, pois entendeu que “comporta reexame de fatos e provas, insuscetível de análise em sede de recurso extraordinário e, portanto, carente de repercussão geral”. Nesses casos, é preciso verificar se o beneficiário preencheu ou não os requisitos legais, o que não pode ser feito por meio de REs.
Por fim, a SGCT observa que “embora pacífica a jurisprudência do STF, não cabe editar súmula da Advocacia-Geral da União, uma vez que ainda é possível recorrer para discutir o conceito de ex-combatente em recurso especial para o STJ, que tem atribuição para uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional”.
Esses casos também podem ser discutidos, de acordo com a SGCT, em Recurso Especial ou em grau de apelação para as Cortes Regionais ou mesmo em recurso inominado para as Turmas Recursais e Turmas Nacionais, quando processada a causa no âmbito dos juizados especiais federais.
A ON foi aprovada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e publicada no último dia 12.
A SGCT é um órgão da AGU.
Fonte: Site da AGU