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27/12/2018

AGU estabelece regras para cessão de membros para empresas estatais federais dependentes


Por meio de uma Portaria Interministerial publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União estabeleceu normas para o procedimento de cessão de membros de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União para empresas estatais federais dependentes. A portaria é assinada pela Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, e pelo Ministro do Planejamento, Esteves Colnago.

A Portaria Interministerial nº 435/2018 estabelece o seguinte:

Art. 2º Somente será admitida a cessão dos servidores de que trata o art. 1º para a função de chefia e direção de assessoramento jurídico de empresa estatal dependente se presentes, cumulativamente, as seguintes condições:

I- para exercício de cargo de diretor ou equivalente; e

II- por sua atuação, o servidor fique subordinado administrativamente, diretamente e apenas, ao Conselho de Administração ou Diretor Presidente da empresa estatal federal dependente.

O procedimento para a cessão terá início com a apresentação de solicitação, pela empresa estatal federal e por meio do respectivo ministério supervisor em Aviso específico, dirigida ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O documento deve indicar o nome do cargo em comissão ou função de confiança para o qual o servidor terá exercício; o lugar em que será realizada a atividade principal, para fins de domicílio; eventuais benefícios, pecuniários ou não, a que o servidor fará jus durante o período da cessão; além de outras informações que considerar relevantes.

O Advogado-Geral da União, concluindo pela oportunidade e conveniência do deferimento da solicitação, editará, por meio de Portaria, o ato autorizativo da cessão, que indicará, sem prejuízo de outros dados, o servidor, seu domicílio atual, a empresa estatal federal dependente e a cidade onde se realizará o exercício.