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25/09/2020

AGU fixa procedimento prévio para ações de controle concentrado


Por meio da Portaria n⁰ 346/2020, a Advocacia-Geral da União estabeleceu o procedimento prévio para as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal. A coordenação do procedimento ficará a cargo da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que reunirá informações sobre a relevância e a viabilidade jurídica das ações.

A norma prevê requisitos mínimos para os pedidos de ajuizamento das ações, como a indicação dos atos normativos e/ou decisórios que se pretende impugnar; demonstração da relevância institucional do pedido; demonstração dos riscos envolvidos; autorização de autoridade política da unidade demandante; entre outros.

Reunidas todas as informações necessárias, a Secretaria-Geral de Contencioso, no prazo de trinta dias, elaborará sumário descritivo das manifestações apresentadas. Entendendo pela possibilidade de ajuizamento da ação, o sumário descritivo será encaminhado ao Advogado-Geral da União, que, caso concorde com a proposta, restituirá o procedimento administrativo à Secretaria-Geral de Contencioso para elaboração da minuta de petição inicial no prazo de quinze dias.

Os pedidos de ajuizamento que não tenham recebido crivo positivo do Advogado-Geral da União serão arquivados.

Para conhecer a íntegra da Portaria, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-346-de-24-de-setembro-de-2020-279456317