A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o texto de suas 67 súmulas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 04. As súmulas reproduzem o as decisões judiciais dos tribunais superiores sobre diversas matérias de interesse do Estado e da sociedade brasileira.
Elas servem de orientação para os advogados que representam a União no Judiciário, “sobretudo para que as manifestações jurídicas dos órgãos de contencioso ganhem uniformidade e para que os advogados não apresentem recursos desnecessários contra entendimentos já consolidados”, comentou a AGU por nota.
A mais recente tem reflexos nas ações da área previdenciária, que é a Súmula n° 67, de 2012. Seu texto diz que: “Na reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso], as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”. Essas verbas podem ter natureza salarial, que são as que entram no cálculo da contribuição previdenciária, ou indenizatória.
Também sobre tema relacionado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Súmula nº 60 determina que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, por considerar o caráter indenizatório da verba.
Já a Súmula nº 46 diz que será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SUAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador responsável pela dívida municipal, com reflexos na União, quando tomadas todas as providências com o objetivo de ressarcir o erário.
Leia aqui a íntegra das súmulas publicadas na Seção 1 do DOU de 04/02/2013