A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou Portaria Normativa que autoriza e regulamenta a implementação do Programa de Gestão no âmbito dos órgãos da instituição. Podem participar do programa os servidores e empregados públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; e os contratados por tempo determinado.
O Programa de Gestão é uma ferramenta de gestão institucional que disciplina o exercício de atribuições e atividades cuja execução e entregas possam ser realizadas com efetiva mensuração de resultado. Entre os objetivos, estão a valorização das pessoas; promoção da qualidade de vida; aumento de produtividade; racionalização dos recursos disponíveis; e incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
A participação no Programa de Gestão será, preferencialmente, em caráter facultativo e voluntário. Ele contempla as modalidades teletrabalho, semipresencial e presencial. A modalidade teletrabalho poderá ser desenvolvida por até 50% do pessoal lotado na unidade administrativa participante.
A mensuração dos resultados obtidos com a implementação e o desenvolvimento do Programa de Gestão abrangerá o nível Institucional, sob responsabilidade da Secretaria-Geral de Administração, os órgãos centrais, as unidades administrativas participantes e o desempenho individual dos participantes
A norma destaca que o programa não se aplica aos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central em exercício nos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Com informações do Portal AGU.