Na tarde de ontem, dia 25 de março, a Presidente da Anajur, Joana Mello, ratificou junto ao Conselho Nacional de Justiça, os termos do Pedido de Providências nº 0007609-44 2012.2.00.0000, apresentado pela Advocacia-Geral da União, em 7 de dezembro de 2012.
O Pedido de Providências da entidade fundamenta-se nas constantes situações constrangedoras, inibitórias e ilegais a que vem sendo submetidos os membros das carreiras jurídicas da União, em várias unidades da federação, nos últimos anos, face à postura de alguns membros da Magistratura quando da inércia do gestor público em não atender as sentenças e acórdãos proferidos pelo Poder Judiciário.
Segundo a AGU, “a situação vem se agravando a cada ano, com o aumento do número de casos de determinação de multa, prisão, bloqueio de conta pessoal, ameaça ou abertura de inquérito pessoal ou de encaminhamento de ofícios ao Tribunal de Contas da União para aplicação de multa pessoal, dentre outros constrangimentos verbais nas decisões”.
A AGU anexou ao pedido de providências 23 (vinte e três) processos administrativos que declara o flagrante desrespeito aos direitos e prerrogativas dos membros da Instituição. No momento, por sua vez, esse número chega a 27 (vinte e sete) casos concretos, afirma a Presidente da Anajur, Dra. Joana Mello.
Na oportunidade, a Anajur alegou ofensa aos dispositivos legais e súmulas do Direito Brasileiro, quais sejam os artigos 131 e 133 da CF/1988; o parágrafo único, do artigo 14 do CPC; o inciso I, do artigo 35 da LOMAN (LC 35/1979) e a Súmula n.º 07 do CFOAB, aguardando o pertinente deferimento por parte do Conselho Nacional da Justiça, no sentido de orientar aos membros do Poder Judiciário à não imposição de sanções pessoais aos membros da Advocacia-Geral da União em razão de descumprimento de sentenças ou acórdãos por parte dos órgãos que representam sob pena de infração às normas cogentes relativas à proteção do exercício da profissão de advogado, colocando em cheque o Estado Democrático de Direito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anajur.