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27/01/2017

CCHA explica procedimentos para registro da conta perante o Banco do Brasil


O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, vem informar os procedimentos a serem adotados para registro da conta perante o Banco do Brasil – BB, instituição financeira oficial contratada para gerir, processar e distribuir os recursos, nos termos do inciso V, do art. 34, da Lei nº 13.327, de 2016.

1. A indicação da conta corrente ou salário do BB que receberá o depósito mensal dos honorários advocatícios será comunicada ao CCHA por intermédio da AGU, por meio de acesso ao site honorarios.agu.gov.br (não é necessário usar o www.)

2. O login para o primeiro acesso se dará mediante indicação do CPF no campo beneficiário e a senha será a data de posse para ativos ou aposentação para inativos.

3. O sistema estará disponível permanentemente para atualização de dados, porém o CCHA, para viabilizar o rateio, utilizará os dados existentes ou inseridos, no caso, até o dia 10/02/2017. Enquanto não adotado tal procedimento, o CCHA não pode garantir o recebimento dos honorários no mês de fevereiro e nos meses subsequentes.

4. Recomenda-se que todos os beneficiários dos honorários, mesmo aqueles que recebem subsídios pelo Banco do Brasil ou já eram correntistas, acessem o sistema para indicação da conta, haja vista a possibilidade de falhas na indicação da mesma conta pela Administração ou sua desatualização. A medida preventiva se justifica para evitar problemas futuros. Qualquer membro das demais carreiras podem acessar o sistema para ratificar seus dados, o que é igualmente recomendável.

5. Eventual divergência ou desconhecimento sobre a data de admissão ou a data de aposentadoria devem ser comunicadas ou diligenciadas perante a respectiva unidade pagadora.

6. Acerca dos procedimentos a serem adotados para a abertura da conta perante o BB, o CCHA recomenda a leitura dos comunicados anteriores.

7. O presente comunicado pode ser reproduzido em todos os ambientes possíveis com o intuito de conferir a máxima publicidade, em especial para os colegas aposentados.

8. O sistema exige a complementação dos campos à esquerda com digito 0, e não aceita letras, só números (em caso de conta ou agência com letra, essa deve ser substituída por 0).

Lembrando:

Acesse – honorarios.agu.gov.br

Login: número do CPF

Senha: data da aposentadoria p/ aposentados ou data de ingresso para quem está na ativa.