O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com o objetivo de ampliar a eficiência do judiciário e estabelecer meios mais efetivos para a gestão de demandas repetitivas, criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ. A Resolução n⁰ 349/2020, assinada pelo Presidente do Conselho, Ministro Luiz Fux, foi responsável pela criação do grupo.
A medida atende a determinação própria do CNJ que, por meio da Resolução n⁰ 235/2016, prevê a padronização e a publicidade de processos que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados.
Consta entre as competência do Centro de Inteligência prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível auto composição ou encaminhamento de solução na seara administrativa. A Resolução ainda prevê” “os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais criarão e manterão Centros de Inteligência locais”.
O CIPJ deverá manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos
litigantes ou dos mesmos fatos.
Ao final, a Resolução n⁰ 349/2020 prevê que o CIPJ poderá promover consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas e outras medidas que considerar necessárias para o aperfeiçoamento da justiça.