Em 27 de abril de 2021, foi publicada a Portaria AGU nº 140, que estabelece novas balizas para os contratos administrativos. A norma estabelece a regra geral de que o limite legal de 25% para acréscimos ou supressões deve ser considerado de forma isolada.
A orientação veda também a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.
A orientação normativa possui caráter obrigatório e deve ser seguida por todas as unidades consultivas da AGU, com o objetivo dar uniformidade ao trabalho de consultoria e assessoramento jurídico prestado pela instituição ao Poder Executivo Federal, ampliando a segurança jurídica dos atos administrativos.
A nova norma altera a Orientação Normativa nº 50, de 25 de abril de 2014 e foi elaborada com base em parecer do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos da Consultoria-Geral da União.
Para conhecer o nova portaria, acesse: https://bit.ly/3yhXNW5
Com informações do Portal AGU.