Desde o início da pandemia da Covid-19, o Governo Federal manteve suspensa a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida pelos servidores aposentados e pensionistas, em atendimento às medidas sanitárias. No entanto, o Ministério da Economia resolveu retomar a obrigatoriedade e publicou uma portaria nesta quarta-feira, 30 de junho, com orientações sobre o tema.
A norma estabelece que a comprovação de vida volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021. Assim, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.
Para quem nasceu em agosto e setembro, a comprovação realizada até o dia 31 de julho de 2021 regularizará o ano de 2020. Se realizada no mês de aniversário, regularizará o ano de 2020 e 2021.
Já para os nascidos de outubro a novembro, a comprovação realizada até o dia 31 de julho de 2021 regularizará o ano de 2020. Já para a regularização do ano de 2021, a comprovação também deverá ser realizada a partir do primeiro dia do mês de aniversário em 2021.
A norma prevê que aqueles que não realizarem a comprovação serão notificados até o dia 10 do mês seguinte ao que deveria realizá-la para que conclua a sua prova de vida no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação. A norma dispõe que a notificação “poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário”.
Se transcorrer o prazo de 90 dias sem a realização da prova de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão.
A norma ainda estabelece que as visitas técnicas para fins de comprovação de vida deverão ser retomadas a partir de 1º de julho de 2021.
Para aqueles beneficiários que possuam biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), é possível realizar a prova de vida por meio do aplicativo SouGov.br.
Importante lembrar:
A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
I – Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
II – sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
III – aplicativo móvel.
Para conhecer a norma completa, acesse: https://bit.ly/3drxELO