O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS. A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
Anteriormente, era necessário realizar o cadastro no INSS para atuar como procurador. A mudança tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.
A norma prevê que nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
Para conhecer o texto completo da Portaria, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-810-de-24-de-julho-de-2020-268684373
Com informações do Portal Brasil.