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04/07/2018

Lei institui Diário Eletrônico da OAB


O Governo Federal sancionou a lei de criação do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. O sistema consiste em uma plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade.

A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos. Para o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, o Diário Eletrônico da OAB será mais um instrumento de eficiência e efetividade do meio jurídico, visto que as atividades desenvolvidas pela advocacia e, por consequência, pela entidade, são serviços públicos indispensáveis à Justiça.

Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção, altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia. Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180 dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos fóruns locais.

Com informações do Portal OAB