A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, divulgou o calendário e as regras de compensação de horário referentes aos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores do Executivo Federal. O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018, havendo a necessidade de revezamento de servidores nos dois períodos.
De acordo com a Portaria nº 24/2017, os serviços essenciais, como aqueles de atendimento ao público, não deverão ser prejudicados. Para o aproveitamento da folga sem transtornos, deverá ser obedecido o critério de compensação de uma hora diária, que pode ocorrer com a antecipação do início da jornada de trabalho ou com o seu prolongamento.
A compensação poderá ser feita no período de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. “A não compensação das horas usufruídas em razão do recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às horas não compensadas” alerta o Ministério do Planejamento.