ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

A OAB apoia a atuação da Anajur em Mandado de Segurança contra ponto eletrônico para Advogados Públicos

03/07/2013

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede seu ingresso, na qualidade de Assistente Simples, no mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – Anajur contra ato do Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, que instituiu controle eletrônico de jornada de trabalho para os membros das carreiras da AGU, lotados na Consultoria Jurídica daquela Pasta.

A entidade de classe alegou descumprimento de orientação vinculante da AGU, além de diversos preceitos e regras do Direito pátrio.

A liminar foi concedida pelo Juiz da 9ª. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para reconhecer a inaplicabilidade da Portaria n. 176, de 15 de outubro de 2012 aos membros da AGU lotados no MDIC.

Em seu pedido de ingresso no feito o Conselho Federal da OAB sustenta que os membros da AGU possuem status e tratamento constitucional, sendo esses, igualmente, na qualidade de advogados, indispensáveis e essenciais à administração da justiça (CF, art. 131).

Em sua sustentação argumenta que “é dele – Advogado Público – o dever de manifesta-se nos processos, de comparecer às audiências, de recolher-se num canto remoto ou na quietude da noite ou na madrugada a fim de pesquisar livros, revistas, julgados e a abundante legislação, e o dever de refletir e de pensar a fim de melhor colocar os arrazoados das suas peças processuais dos seus pareceres técnicos. Enfim, a atividade do Advogado Público é eminentemente intelectual, incompatível com a agitação de uma repartição pública.

Fez referencia ao enunciado da Súmula n. 09 daquele Conselho Federal que estabelece ser “o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

Ressaltou, no entanto, que isso não significa que o Advogado Público não está sujeito a qualquer controle sobre sua atividade. Sendo evidente que o reconhecimento dessa liberdade inerente ao exercício profissional materializa somente que um controle rígido de ponto, com registro de horários fixos de entrada e saída, é incompatível com a natureza intelectual da sua função e que tal método de controle não é medida adequada de sua atividade.

Para Joana Mello, presidente da entidade impetrante, a medida adotada pelo MDIC configura afronta à orientação vinculante da AGU e da Lei Complementar 73/93 dada à impossibilidade de criação de norma, por simples ato administrativo normativo, destinado a impor controle de ponto, sob o pretexto de reorganizar a jornada de trabalho interna daquele ministério, que desconsiderou totalmente as atribuições dos advogados públicos ali lotados.

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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