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Acordo entre TRF3 e AGU permite participação de Advogados da União por videoconferência em audiências

26/02/2018

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 e a Procuradoria Regional da União da 3ª Região – PRU3 assinaram um acordo de cooperação com o objetivo de unir esforços para viabilizar a participação de advogados da União, por videoconferência, nas audiências designadas nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O acordo é muito importante para a AGU porque se evita o deslocamento físico do procurador para subseções nas quais o órgão não tem representação. Além disso, juízes federais ganharão mais autonomia e flexibilidade no agendamento de audiências. A gestão e a fiscalização da parceria serão efetivadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e pela PRU3.

Por meio do acordo, a PRU3 deverá viabilizar a participação dos advogados da União, por videoconferência, nas audiências e cientificar os advogados da União de que nas Subseções Judiciárias a participação dos mesmos será feita, como regra, por videoconferência.

“Caberá ao advogado da União comunicar o Juízo Federal, com a antecedência possível, quando optar por participar presencialmente da audiência designada. A eventual não participação do advogado da União, por videoconferência, na audiência designada, por motivo justificado, deverá ser comunicada ao Juízo Federal competente, observado o disposto no artigo 362, parágrafo 1º, do CPC”, destaca texto informativo publicado no portal do TRF3.

Com informações do portal do TRF3.

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