
O PL 2279/2011, de autoria do Deputado Paulo Rubens Santiago (PDT/PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos, encontra-se em trâmite junto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
O PL 2279/2011, de autoria do Deputado Paulo Rubens Santiago (PDT/PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos, encontra-se em trâmite junto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
O relator do PL na CFT, Deputado André Figueiredo (PDT/CE), apresentou parecer favorável, com emenda ao texto para que seja incluído a estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme dispõe o artigo 90 da LDO (Lei n.º 12.708/2012).
Aprovado o relatório no âmbito daquela Comissão, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Clique aqui e veja a íntegra do relatório.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anajur
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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