O PL 2279/2011, de autoria do Deputado Paulo Rubens Santiago (PDT/PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos, encontra-se em trâmite junto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
O PL 2279/2011, de autoria do Deputado Paulo Rubens Santiago (PDT/PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos, encontra-se em trâmite junto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
O relator do PL na CFT, Deputado André Figueiredo (PDT/CE), apresentou parecer favorável, com emenda ao texto para que seja incluído a estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme dispõe o artigo 90 da LDO (Lei n.º 12.708/2012).
Aprovado o relatório no âmbito daquela Comissão, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Clique aqui e veja a íntegra do relatório.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anajur
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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