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Advocacia Pública: Projeto de honorários sucumbenciais recebe parecer favorável

26/09/2013

O PL 2279/2011, de autoria do Deputado Paulo Rubens Santiago (PDT/PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos, encontra-se em trâmite junto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).

O PL 2279/2011, de autoria do Deputado Paulo Rubens Santiago (PDT/PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 23 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos, encontra-se em trâmite junto a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).

O relator do PL na CFT, Deputado André Figueiredo (PDT/CE), apresentou parecer favorável, com emenda ao texto para que seja incluído a estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme dispõe o artigo 90 da LDO (Lei n.º 12.708/2012).

Aprovado o relatório no âmbito daquela Comissão, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Clique aqui e veja a íntegra do relatório.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anajur

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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.

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