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Associação Nacional dos Membros das
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Advogadas pedem que cota de gênero seja aplicada nas eleições da OAB já em 2018

04/10/2018

Movimentos de defesa do direito da mulher impetraram nesta terça-feira, 02 de outubro, um pedido no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CFOAB para que passe a valer ainda neste ano uma regra que prevê que as candidaturas das eleições da OAB tenham no mínimo de 30% e no máximo 70% de cada sexo. O pedido se estende para os cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros(as) seccionais, de conselheiros(as) federais e de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. O documento é assinado por 32 advogadas de nove entidades.

Atualmente, há uma recomendação para que as chapas apliquem voluntariamente a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados em 2018. Estabelecida no artigo 131 do regulamento geral da Ordem, a regra da cota de gênero para as candidaturas só será implementada nas eleições da OAB de 2021, segundo o artigo 156-B. Segundo as advogadas, mesmo que as mulheres representem 48% de todos os advogados do país, o gênero feminino não encontra “representação na elaboração de políticas direcionadas às advogadas”.

Com informações do Portal Jota

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Recesso 2024

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Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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