
A possibilidade de notificação e votação por meio eletrônico de matérias de interesse dos associados da Anajur foi referendada em Assembleia-Geral Extraordinária (AGE), realizada nesta quinta-feira (15). A decisão contou com a adesão unânime dos membros presentes.
A medida visa definir formalmente esse mecanismo de comunicação e consulta aos filiados, que não estava expressamente previsto no Estatuto da entidade. A questão havia sido apreciada pelos membros da Diretoria, em 2 de dezembro, e, para ser validada, precisava passar pelo crivo da AGE.
“A utilização das novas tecnologias permitiu não só a Anajur, como ao Poder Judiciário, manter os trabalhos em dia durante o período de isolamento social dos meses mais críticos da pandemia de Covid-19. Com essa ratificação, nós suprimos uma lacuna regimental para garantir a participação de todos os associados da Anajur nas deliberações sobre questões de interesse dos Advogados Públicos”, explicou Ruth Jehá Miller, presidente da entidade.
ENTENDA: O Estatuto atual da Anajur, em seu artigo 16, prevê que a Assembleia-Geral será convocada por carta-circular, expedida a todos os associados, com pelo menos dez dias de antecedência. Entretanto, não menciona os meios eletrônicos. De acordo com o artigo 80, os casos não previstos no regimento atual serão solucionados pela Diretoria e submetidos ao referendo da Assembleia-Geral.

O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
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