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Associação Nacional dos Membros das
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Agentes Públicos devem realizar validação cadastral obrigatória até 30 de abril

22/04/2022

Termina em 3 o prazo para que os agentes públicos de funcionários públicos sejam atualizados seus dados pessoais e funcionais e funcionais junto à Administração Federal. O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.45, de 16 de fevereiro de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, determinada que seja anual, no período de 1º de março, ou sempre solicitado pela Administração, e que seja realizada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR.

Também foi definido no prazo que os agentes públicos responsáveis ​​pela sua unidade de gestão devem validar, mesmo quadro do pessoal da sua unidade, a composição das chefias subordinadas, quadro próprio.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de carga em comissão, funcionários públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, funcionários de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à, inclusive, aqueles que se encontram licenciados, afastados, ou fora do país.

Fonte: Portal do Servidor

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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