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Agentes Públicos devem realizar validação cadastral obrigatória até 30 de abril

22/04/2022

Termina em 3 o prazo para que os agentes públicos de funcionários públicos sejam atualizados seus dados pessoais e funcionais e funcionais junto à Administração Federal. O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.45, de 16 de fevereiro de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, determinada que seja anual, no período de 1º de março, ou sempre solicitado pela Administração, e que seja realizada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR.

Também foi definido no prazo que os agentes públicos responsáveis ​​pela sua unidade de gestão devem validar, mesmo quadro do pessoal da sua unidade, a composição das chefias subordinadas, quadro próprio.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de carga em comissão, funcionários públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, funcionários de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à, inclusive, aqueles que se encontram licenciados, afastados, ou fora do país.

Fonte: Portal do Servidor

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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.

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