
A acusação por uso irregular de dinheiro público não prescreve enquanto estiver sendo investigada. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O tribunal tem em pauta recurso de uma ex-prefeita contra multa que recebeu do Tribunal de Contas da União por uso irregular de verbas do Fundo Nacional da Saúde (Funasa). A prefeita alega prescrição, porque o repasse foi feito em 2005 e a condenação pelo TCU só aconteceu em 2011, depois do prazo de cinco anos.
Para a AGU, no entanto, o mau uso de dinheiro público não prescreve. Em parecer enviado ao TRF-5 pela Procuradoria da União na 5ª Região, a AGU afirma que os fatos começaram a ser apurados pelo TCU antes dos cinco anos do prazo prescricional. E o adiamento do cumprimento do contrato com a Funasa começou a acontecer em 2007, não em 2005 — antes dos cinco anos, portanto. “A Administração, assim, tomou todas as medidas pertinentes. A apuração interna levada a cabo pela Funasa teve início no momento oportuno, muito antes do decurso do prazo de cinco anos”, resume trecho de memorial da AGU distribuído aos desembargadores da 4ª Turma do TRF-5, responsável por analisar o caso.
Com informações do Portal Conjur
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
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