
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira, a Advocacia-Geral da União expediu norma que destaca como funcionará as eleições para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA. Assim, o colegiado será composto por um representante de cada uma das carreiras: Advogado da União; Procurador da Fazenda Nacional; Procurador Federal; e Procurador do Banco Central do Brasil. Cada um dos representantes terá um suplente.
O mandato para os ocupantes dos cargos é de 2 anos, sendo permitida uma recondução. A votação será realizada eletronicamente em sistema próprio que será disponibilizado na rede interna da AGU, sendo o voto secreto e facultativo. Caso haja número igual de votos entre os concorrentes, os critérios adotados para o desempate serão: tempo de serviço na carreira; tempo de serviço público federal; tempo de serviço público em geral; e idade dos candidatos, em favor do mais idoso.
A comissão de apuração será formada pelo Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União; Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União; e Coordenador da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. A norma não fala de datas previstas para a realização das eleições.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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