A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou recentemente uma Orientação Normativa sobre situações em que poderão ser dispensadas e facultadas as análises jurídicas em contratações e licitações públicas. Conforme destaca a AGU, não são obrigatórias manifestações jurídicas elaboradas pelos órgãos da AGU em casos de dispensa de licitação de pequeno valor disciplinadas na Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, I ou II, e § 3º; compreendendo contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras.
Ainda conforme a norma, assinada pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, nestas hipóteses o exame jurídico só será obrigatório se houver celebração de termo de contrato administrativo caso este não seja padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, como também nas hipóteses em que o gestor público tenha dúvidas a respeito da legalidade do processo. Nesse último caso, a consulta pode ser encaminhada para análise do órgão de assessoramento competente para que as questões sejam elucidadas e o processo tenha mais segurança jurídica.
O normativo também estabelece a possibilidade de não obrigatoriedade de manifestações jurídicas nos casos de contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, que trata da inexigibilidade de licitação; desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da mesma lei.
Para conhecer a íntegra da Orientação Normativa, publicada no Diário Oficial da União, acesse: https://bit.ly/2Zvfdl2
Fonte: Portal AGU
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
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