Por meio da Portaria n⁰ 346/2020, a Advocacia-Geral da União estabeleceu o procedimento prévio para as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal. A coordenação do procedimento ficará a cargo da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que reunirá informações sobre a relevância e a viabilidade jurídica das ações.
A norma prevê requisitos mínimos para os pedidos de ajuizamento das ações, como a indicação dos atos normativos e/ou decisórios que se pretende impugnar; demonstração da relevância institucional do pedido; demonstração dos riscos envolvidos; autorização de autoridade política da unidade demandante; entre outros.
Reunidas todas as informações necessárias, a Secretaria-Geral de Contencioso, no prazo de trinta dias, elaborará sumário descritivo das manifestações apresentadas. Entendendo pela possibilidade de ajuizamento da ação, o sumário descritivo será encaminhado ao Advogado-Geral da União, que, caso concorde com a proposta, restituirá o procedimento administrativo à Secretaria-Geral de Contencioso para elaboração da minuta de petição inicial no prazo de quinze dias.
Os pedidos de ajuizamento que não tenham recebido crivo positivo do Advogado-Geral da União serão arquivados.
Para conhecer a íntegra da Portaria, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-346-de-24-de-setembro-de-2020-279456317
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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