
A Advocacia-Geral da União estabeleceu recentemente novas regras para manifestações sobre parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. As novas regras passa a valer a partir de 1⁰ de fevereiro e foram estabelecidas na Portaria Normativa Nº 5, de 5 de janeiro de 2021.
O objetivo é conferir mais segurança jurídica, uniformidade e eficiência ao trabalho dos membros da Advocacia-Geral que analisam a juridicidade da celebração dessas parcerias, que podem abranger áreas como saúde, educação e direitos humanos, entre outras.
O texto disciplina os aspectos mínimos que devem conter as manifestações jurídicas proferidas pelos órgãos consultivos da AGU na análise dos documentos – termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação – que formalizam as parcerias.
A portaria prevê, por exemplo, que as unidades consultivas devem analisar a aplicação da Lei 13.019/2014, a regularidade jurídica dos atos praticados até a emissão dos pareceres e a análise da competência para a assinatura do instrumento de parceria pelo órgão ou entidade da administração pública federal. A norma também determina que as manifestações não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade e conveniência.
Para conhecer a íntegra da norma, acesse: https://bit.ly/39A2Khs
Com informações do Portal AGU.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
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