
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma nova edição da cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia da Covid-19.
A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições” está em sua oitava edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. Além das alterações no calendário eleitoral, estabelecidas pela Emenda Constitucional 107/2020, a cartilha traz outras mudanças que valem para o pleito este ano, como a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.
O objetivo da cartilha elaborada pela AGU é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Para conhecer a íntegra da cartilha, acesse: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Publicacoes/cartilhas/condutasvedadas2020atualizada.pdf
Com informações do Portal Brasil
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