A Advocacia-Geral da União expediu nota pública à sociedade sobre a competência exclusiva que possui para prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, em especial, nas medidas de combate à corrupção. No texto, é destacada a participação da própria AGU e dos órgãos de controle nos acordos de leniência, a fim de se garantir uma atuação harmônica e integrada. Confira a redação completa da nota:
Nota Pública da AGU
A Advocacia-Geral da União esclarece que, por força do Artigo 131 da Constituição Federal de 1988, cabe unicamente a esta instituição a representação judicial e extrajudicial da União e, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A função era exercida pelo Ministério Público até a edição da Carta Magna vigente, que hoje afirma em seu Artigo 129, IX, que ao MP é “vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
A Advocacia-Geral é composta por advogados públicos concursados, organizada em carreiras e tem como vetor orientador de sua atuação a defesa do interesse público. Entre suas as missões institucionais incluem-se o combate à corrupção, a proteção da probidade e a defesa do patrimônio público, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade). Atualmente, um grupo de cerca de 120 advogados públicos dedica-se exclusivamente a essa tarefa.
Dessa forma, o ajuizamento das ações dessa natureza nada mais é do que o exercício rotineiro de suas competências e obrigações constitucionais e legais; um desdobramento natural do papel que a instituição desempenha em defesa do Estado e, em última instância, da própria sociedade. A atuação da AGU, ressalte-se, tem enfoque na esfera cível e não se confunde com a atuação no campo penal.
É importante destacar que o patrimônio público, custeado pelo esforço coletivo da sociedade brasileira, é indisponível, não sendo dado a quem quer que seja a faculdade dele abrir mão. O Estado se abster de buscar o ressarcimento integral dos danos causados pela corrupção representaria uma renúncia indevida ao patrimônio da sociedade. Pior, admitiria a obtenção de lucro com ilicitudes, o que é inaceitável.
Aliás, registre-se que a missão da AGU nesta seara não se esgota no ajuizamento das ações de improbidade. Entre outras frentes de trabalho que já estão em andamento, temos como exemplo a parceria com o Ministério da Transparência na composição das comissões de negociação dos acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e regulamentados na Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278/2016.
Nenhum dos acordos celebrados fora deste âmbito normativo vincula ou subordina a atuação da Advocacia-Geral nem dos demais órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Daí a impossibilidade de se renunciar a qualquer tipo de obrigação legal imposta a estas entidades.
A Advocacia-Geral da União defende a atuação conjunta e harmônica de todos os órgãos com competência legal na celebração dos acordos de leniência desde o início das tratativas com as empresas interessadas. Esta é a única maneira de conferir segurança jurídica e assegurar a reparação total do dano ao erário, conforme prevê a legislação.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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