Por meio da Portaria nº 428/2019, a Advocacia-Geral da União estabeleceu novas regras para a representação judicial dos agentes públicos pela própria Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal. A norma revoga a Portaria AGU nº 408, de 23 de março de 2009, que dispunha sobre o tema.
A norma prevê que a representação de agentes públicos em juízo somente ocorrerá mediante solicitação do interessado e desde que o fato questionado tenha ocorrido no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, devendo o requerimento demonstrar a existência de interesse público da União, suas respectivas autarquias e fundações ou das Instituições mencionadas no art. 22 da Lei nº 9.028, de 1995. O pedido de representação judicial poderá ser formulado, independentemente de citação, intimação ou notificação do interessado, a partir da distribuição dos autos do processo judicial ou da instauração de procedimento antecedente à propositura de ação judicial.
A norma traz uma lista dos agentes públicos que poderão ser representados pela AGU, entre eles, ministros de Estado, membros do MPU, titulares de autarquias e fundações públicas federais, membros da própria AGU e outros. O texto tbm destaca as vedações à representação, como por exemplo, nos casos em que o fato questionado judicialmente não foi objeto de análise prévia do órgão de consultoria ou assessoramento jurídico competente, quando exigível; ou quando houver incompatibilidade com o interesse público no caso concreto.
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