A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial três pareces, consolidando novos entendimentos sobre contratos administrativos, processos disciplinares e pagamento de benefício especial. Esses são os primeiros pareceres vinculantes publicados na gestão do novo Advogado-Geral da União, José Levi Mello.
Um dos pareceres uniformiza o entendimento de que há respaldo jurídico para a cessão de créditos de contratos administrativos. A situação ocorre, por exemplo, quando uma empresa, que é contratada pela Administração Pública, cede o valor recebido, após a execução do contrato, para um terceiro, que não compõe a relação jurídico-administrativa.
Mas, para isso, algumas condições devem ser seguidas, como não haver vedação no edital ou no contrato. Além disso, o cessionário, que recebe o crédito, precisa ter regularidade fiscal e trabalhista, bem como não estar impedido de participar de licitação ou de contratar com a administração.
Outro parecer reconhece a possibilidade da continuidade da análise de recursos administrativos feitos por servidores públicos submetidos a Processos Administrativos Disciplinares, mesmo que ingressem concomitantemente com ações na Justiça.
Por fim, o terceiro parecer estabelece que o benefício especial devido aos servidores públicos, em razão da migração do Regime Próprio de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar, possui natureza estritamente compensatória, e não previdenciária.
O entendimento considera todo o tempo que o servidor já havia contribuído para o regime próprio e que agora terá de ficar sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Então, dada a natureza compensatória, e não previdenciária desse Benefício Especial, a fórmula de cálculo em vigor ao tempo da migração não pode ser alterada.
Para conhecer a íntegra dos pareceres, acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/_Pareceres%20AGU%202019-2022.htm
Com informações do Portal AGU.
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