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Associação Nacional dos Membros das
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AGU publica portaria normativa que institui a equipe interna de transição governamental

04/11/2022

Foi publicada, nesta quinta-feira (3), a portaria normativa que institui a equipe interna da Advocacia-Geral da União que irá realizar a interlocução com a Coordenação do Gabinete de Transição Governamental. Confira a íntegra:

PORTARIA NORMATIVA AGU No 65, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui a equipe interna de transição governamental da Advocacia-Geral da União, para fins de interlocução com a Coordenação do Gabinete de Transição Governamental, e estabelece o fluxo interno de compartilhamento de informações.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o, incisos I e XVIII, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto na Lei no 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo no 00400.002321/2022-50, resolve:

Art. 1º Fica instituída a equipe interna de transição governamental da Advocacia-Geral da União, para fins de interlocução com a Coordenação do Gabinete de Transição Governamental.

Art. 2º A equipe interna de transição governamental será coordenada pelo Advogado-Geral da União Substituto e composta pelos seguintes integrantes:

I – Adler Anaximandro de Cruz e Alves, que a coordenará;
II – Francisco Airton Bezerra Martins;
III – Paulo Henrique Kuhn;
IV – Rodrigo Saito Barreto;
V – Adriano Martins De Paiva;
VI – Giordano da Silva Rossetto;
VII – Karoline Busatto;
VIII – Elvis Gallera Garcia;
IX – Anelize Lenzi Ruas de Almeida; X – Flávio José Roman; e
XI – Elmar Luis Kichel.

Art. 3º Os órgãos de direção superior serão responsáveis pela integridade e fidedignidade de suas informações, assim como pela organização, sistematização e apresentação das mesmas.

§ 1º Os órgãos de direção superior serão demandados na pessoa dos seus representantes indicados nesta Portaria Normativa, para fins de prestação de informações de sua alçada.

§ 2º As informações serão encaminhadas à coordenação da equipe interna de transição governamental, que fará a interlocução com a Coordenação do Gabinete de Transição Governamental, sem prejuízo da designação de representantes para atuar em eventuais grupos de trabalho.

§ 3º Os interlocutores da Advocacia-Geral da União, indicados a comporem a equipe da Coordenação do Gabinete de Transição Governamental, apresentarão as informações existentes de modo concatenado, bem como quaisquer outras que forem solicitadas, pautando-se pela transparência e organização.

Art. 4º A Secretaria de Gestão Estratégica e Governança organizará o relatório de transição, com base no relatório anual de gestão.

Parágrafo único. As informações que ainda não tenham sido apresentadas para elaboração do relatório anual de gestão deverão ser remetidas à Secretaria de Gestão Estratégica e Governança, pelos órgãos de direção superior, até o dia 25 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

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