A Procuradoria-Geral Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de maio, uma portaria que detalha a atuação da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa. A equipe é vinculada diretamente à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da Procuradoria-Geral Federal (PGF), com o objetivo de conferir maior eficiência na política de ajuizamento de ações judiciais destinadas ao combate à corrupção e à defesa do patrimônio público. A nova norma estabelece:
Art. 1º […]
§ 4º Serão objeto de análise para fins de ajuizamento pela ETR-Probidade:
I – ações de improbidade administrativa, inclusive aquelas decorrentes das informações e documentos obtidos pelo Estado a partir dos acordos de leniência celebrados pela Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU);
II – ações de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados, bem assim pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos, além de medidas cautelares, quando necessários ao ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
III – ações cautelares de arresto de bens decorrentes de processos de Tomadas de Contas Especial (TCE);
IV – ações judiciais, além das respectivas medidas cautelares, para a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, à exceção da cobrança judicial e extrajudicial da multa administrativa aplicada.” (NR)
A nova portaria ainda inclui mais uma diretriz de atuação do grupo: “atuação concertada e coordenada com os órgãos de execução da PGF responsáveis pela condução das ações judiciais elencadas no § 4º do art. 1º desta Portaria”. No mesmo sentido, destaca que o encaminhamento de processos administrativos ou documentos relacionados à instauração e instrução de Procedimentos de Instrução Prévia – PIP e ajuizamento das ações elencadas no § 4º do art. 1º desta Portaria será realizado exclusivamente em meio eletrônico, através do Sapiens.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF