A Advocacia-Geral da União publicou nesta segunda-feira (19) a Portaria Normativa nº 18/2021, que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa. O instrumento foi previsto textualmente na Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime) para os casos de improbidade, resolvendo uma discussão doutrinária sobre a possibilidade do uso do acordo.
A portaria da AGU estabelece que o Acordo de Não Persecução Cível poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa.
O acordo poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa e poderá ser celebrado pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua prática. A portaria, entretanto, faz a seguinte ressalva: “a celebração do acordo não afasta a responsabilização dos agentes em outras esferas sancionatórias nem importa automático reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no acordo”.
A norma ainda destaca os requisitos para a assinatura do acordo e os procedimentos a serem seguidos pelos membros da Advocacia-Geral da União.
Para conhecer a norma completa, acesse: https://bit.ly/2UX5pxS
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