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Alterações na Lei de Improbidade atingem Advocacia Pública e enfraquecem o combate à corrupção

17/06/2021

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Na lei, há a previsão da punição da conduta culposa em caso de lesão ao erário.

Aprovado na Câmara, o texto segue agora para a deliberação do Senado Federal. O presidente da Câmara, Arthur Lira, argumentou que “o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos”.

Um dos pontos de especial destaque do projeto, entretanto refere-se à legitimidade para a propositura da ação de improbidade. Atualmente, a lei prevê que a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. No mesmo sentido, é possível que estas entidades celebrem acordo de não persecução cível. Ademais, estabelece que “a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público”.

Ocorre, porém, que o novo texto aprovado retira a possibilidade da propositura da ação pela pessoa jurídica interessada, deixando essa atribuição apenas com o Ministério Público. Tal medida, entretanto, representa um retrocesso, enfraquecendo o sistema de combate à corrupção existente. Durante a votação em plenário, houve até uma tentativa de destaque no texto para restabelecer a legitimidade da Advocacia Pública na propositura da ação, o que foi rejeitado pelos parlamentares.

A Advocacia Pública cumpre um importante papel na defesa do erário e, principalmente, no combate a desvios e malversação de recursos públicos. Por isso, o texto aprovado não atende aos anseios da sociedade por mais moralidade e deve ser alterado no Senado Federal.

Com informações do Portal da Câmara dos Deputados.

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