ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Anajur acompanha divulgação de novos pareceres vinculantes para ampliar a proteção às mulheres e à primeira infância

19/02/2025

A Anajur, representada pelo presidente Jarbas dos Reis, esteve presente na cerimônia para divulgar os novos pareceres vinculantes que ampliam a proteção às mulheres e à primeira infância. O evento foi realizado nesta quarta-feira (19), na sede III da Advocacia-Geral da União. Na ocasião, o ministro Jorge Messias celebrou as novas diretrizes normativas, aprovadas pelo  presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que passam a ter vigência em toda a Administração Pública Federal. 

Elaborados pela Consultoria-Geral da União (CGU), os pareceres tratam sobre a remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica, da garantia de licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, e da extensão do direito de licença-maternidade ao genitor monoparental. 

A necessidade de criar um parecer sobre a remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica chegou à AGU a partir de pedidos de entidades da sociedade civil. Vítima de violência doméstica, a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Marielle de Oliveira, foi uma das principais vozes na luta para a elaboração da diretriz normativa sobre remoção de servidoras públicas vítimas de violência. 

Já os outros dois pareceres, que protegem à primeira infância, são relativos a temas que já estavam pacificados em tese de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, que ainda geram instabilidade interpretativa na Administração Pública federal. 

A cerimônia contou com a participação do consultor geral da União, André Dantas, da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, entre outras autoridades e membros das carreiras da AGU.

Novas diretrizes

O Parecer nº JM-07  garante a servidoras vítimas de violência doméstica o direito à remoção por motivo de saúde comprovada por junta médica oficial ou quando houver risco à sua integridade física ou mental com base em medida protetiva judicial de afastamento do agressor.

O Parecer nº JM – 08 define que nos casos de monoparentalidade devem ser estendidos ao pai servidor público os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade garantidos à mãe, em consagração à proteção integral da criança. 

Já o Parecer º JM - 09 fixa o entendimento de que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

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*Com informações da AGU

Últimos Informes

Dia da Mulher

A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.

Auxílio-saúde

O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.

Ampliação atendimento

A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.

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