
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 29 de maio, a Anajur obteve a concessão da tutela de urgência para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos associados as novas alíquotas de contribuição previdenciária (PSS). A medida foi pleiteada nos autos de Ação Coletiva em trâmite junto à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que objetiva suspender a regra do art. 11 da EC nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Com a decisão, foi definido que o aumento implantado desde março deste ano fosse suspenso, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.
Na decisão, o Juiz Federal Renato Coelho Borelli acolheu o argumento central da Anajur no sentido de que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária estabelecido pela EC nº 103/2019 viola o princípio do não confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, completou.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
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