Em decisão proferida nesta sexta-feira, 29 de maio, a Anajur obteve a concessão da tutela de urgência para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos associados as novas alíquotas de contribuição previdenciária (PSS). A medida foi pleiteada nos autos de Ação Coletiva em trâmite junto à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que objetiva suspender a regra do art. 11 da EC nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Com a decisão, foi definido que o aumento implantado desde março deste ano fosse suspenso, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.
Na decisão, o Juiz Federal Renato Coelho Borelli acolheu o argumento central da Anajur no sentido de que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária estabelecido pela EC nº 103/2019 viola o princípio do não confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, completou.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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