
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 29 de maio, a Anajur obteve a concessão da tutela de urgência para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos associados as novas alíquotas de contribuição previdenciária (PSS). A medida foi pleiteada nos autos de Ação Coletiva em trâmite junto à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que objetiva suspender a regra do art. 11 da EC nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Com a decisão, foi definido que o aumento implantado desde março deste ano fosse suspenso, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.
Na decisão, o Juiz Federal Renato Coelho Borelli acolheu o argumento central da Anajur no sentido de que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária estabelecido pela EC nº 103/2019 viola o princípio do não confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, completou.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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