A ANAJUR e demais representativas da Advocacia Pública no âmbito federal, estadual e municipal publicaram uma nota para reafirmar a necessidade de manutenção da obrigatoriedade de inscrição dos membros da Advocacia Pública na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O texto tem como objetivo sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da retomada do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO, nesta quinta-feira (08/05), em que a OAB contesta uma decisão que permitiu a um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia.
De acordo com a nota pública, a controvérsia foi judicializada em contexto há muito já superado. “A inscrição na OAB não representa mera formalidade. Trata-se de vínculo essencial que assegura o pleno exercício da Advocacia — conforme reconhecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia — e garante a atuação institucional da OAB na proteção das prerrogativas dos Advogados Públicos.”
Julgamento
Em sessão plenária, o ministro Dias Toffoli pediu vista, suspendendo a análise da matéria. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que significa que a tese a ser firmada pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos parecidos.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei dos advogados privados é diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para quem a OAB tem caráter privado. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, disse o ministro Alexandre.
Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Já Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidos.
O ministro Luiz Fux propôs um meio-termo. Lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, a inscrição na OAB deve ser obrigatória. Mas, se houver impedimento para advogar na área privada, sugeriu que a obrigação com a Ordem deixe de existir.
Além de Toffoli, falta votar a ministra Cármen Lúcia.
*Com informações do STF
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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