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Anajur tem ingresso deferido como Amicus Curiae em ADI que discute Reforma da Previdência

16/06/2020

O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de ingresso da Anajur como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6271. Sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ação questiona dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

No final do ano passado, Barroso aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da matéria. Com isso, fica autorizado o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro já relata as demais ações ajuizadas no Supremo sobre a matéria.

A ADI sustenta que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais, como o da violação da capacidade contributiva do cidadão e da vedação ao caráter confiscatório da tributação.

Na decisão que admitiu a intervenção a Anajur, o ministro Luís Roberto Barroso destacou: “Por essas razoes, entendo que devem ser admitidos no feito, na condição de amici curiae, somente alguns dos postulantes, que possuem maior abrangencia territorial ou maior numero de filiados. Dada a maior representatividade da ANAJUR em relação as demais entidades, defiro o seu ingresso na qualidade de amicus curiae“.

A decisão será pública no Diário de Justiça desta quarta-feira, 17 de junho.

Com informações do Portal STF.

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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