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Associação Nacional dos Membros das
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Autorização de acesso à Declaração do IR pode ser realizada até 20/11

17/11/2021

Termina no próximo dia 20/11 o prazo para os agentes públicos federais manifestarem, pela plataforma SouGov.br, se autorizam ou não o acesso eletrônico à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelos órgãos de controle da União. O termo de autorização está disponível tanto no aplicativo SouGov.br quanto na versão web.

O documento deve ser assinado por agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargo e função de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública federal, com base na previsão do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.

Para realizar a assinatura, basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: “Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?”, e selecionar uma das opções – “Autorizo” ou “Não Autorizo”. A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br.

As autorizações serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil – ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à CGU.

Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.

Com informações do Portal do Servidor

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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