
Termina no próximo dia 20/11 o prazo para os agentes públicos federais manifestarem, pela plataforma SouGov.br, se autorizam ou não o acesso eletrônico à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelos órgãos de controle da União. O termo de autorização está disponível tanto no aplicativo SouGov.br quanto na versão web.
O documento deve ser assinado por agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargo e função de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública federal, com base na previsão do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Para realizar a assinatura, basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: “Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?”, e selecionar uma das opções – “Autorizo” ou “Não Autorizo”. A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br.
As autorizações serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil – ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à CGU.
Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.
Com informações do Portal do Servidor
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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