
Atendendo à Resolução CCHA nº 19/25, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios implementou uma nova sistemática para o pagamento do auxílio-saúde. O cadastramento de beneficiários pelo site oficial e pelo SuperApp CCHA já está disponível e deve ser realizado até 9 de dezembro.
A nova metodologia vale para despesas de saúde realizadas entre 10 de novembro e 10 de dezembro, com reembolso previsto para janeiro de 2026. Todos os beneficiários precisam atualizar seus dados pessoais e realizar os requerimentos diretamente no portal:
https://honorarioshom.conselhocurador.com.br/ccha-hlg/#/login
Poderão ser reembolsados, mediante comprovação, gastos com planos ou seguros de saúde e odontológicos; atendimentos médicos, laboratoriais e hospitalares não cobertos pelo convênio; medicamentos de uso contínuo com prescrição médica; entre outros previstos na regulamentação.
O benefício possui natureza indenizatória: o beneficiário arca inicialmente com a despesa e, posteriormente, solicita o reembolso, conforme as regras e limites definidos pelo CCHA.
SuperApp CCHA
Lançado em setembro, o SuperApp CCHA centraliza informações, solicitações e o acompanhamento de pagamentos em um ambiente digital seguro e acessível. Segundo o colegiado, a plataforma é intuitiva e traz um fluxo simplificado para envio de documentos.
O primeiro ciclo avaliativo ocorre entre 10 de novembro e 10 de dezembro, com pagamento dos reembolsos em janeiro.
Por meio do sistema eletrônico integrado — que inclui o SuperApp e o portal oficial — o beneficiário poderá cadastrar dependentes, anexar notas fiscais e acompanhar todas as etapas da análise diretamente pelo aplicativo ou pelo site, com autenticação biométrica para reforçar a proteção dos dados pessoais e financeiros.
Como Funciona
As orientações e regras para solicitação de reembolso de despesas com saúde estão detalhadas no Manual do Beneficiário. No documento, é possível obter informações sobre os tipos de despesas reembolsáveis, valores limites e respostas para as principais dúvidas sobre o benefício, além de um passo a passo para solicitar o reembolso.
Acesse o Manual do Beneficiário: Auxílio-Saúde.
Acesse a RESOLUÇÃO CCHA Nº 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, que regulamenta o benefício.
Confira o vídeo-tutorial com o Passo a Passo, explicando as novas funcionalidades.
Ou siga o Passo a Passo (clique aqui e faça download Guia Rápido):
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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