
A Caixa Econômica Federal (CEF) pretende suspender a cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos. A medida atende a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicitou à instituição financeira que adotasse medidas com objetivo de agilizar e diminuir os custos nesses tipos de procedimentos, atendendo a um pleito de toda a advocacia.
Conforme detalha o Portal da Ordem, “a CEF respondeu ao ofício da OAB de forma positiva, destacando que, considerada a atipicidade do cenário socioeconômico que permeia o Brasil e o mundo, ‘promoverá todas as medidas necessárias à suspensão temporária da cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos’”.
A OAB também solicitou à CEF a utilização do meio de pagamento instantâneo brasileiro (PIX) para essas operações, mas a medida ainda não pôde ser atendida, por questões técnicas. Ainda assim, a CEF se comprometeu a atuar junto ao Banco Central para o desenvolvimento de um sistema específico para depósitos judiciais.
Com informações do Portal CFOAB.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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