
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). O texto propõe a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
De acordo com o texto aprovado, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
A única mudança em relação ao texto anterior refere-se à retirada da permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. O destaque apresentado foi aprovado pelos deputados durante a sessão. A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).
Ainda de acordo com o texto aprovado, os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios introduzida pelo projeto aprovado é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.
O texto segue agora para a apreciação dos senadores. A Anajur, por meio de sua assessoria parlamentar, seguirá acompanhando a matéria no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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