
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) iniciou, nesta segunda-feira (26/02), o prazo para solicitação de ressarcimento das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de advogados públicos. A medida está prevista na Resolução nº 14/2023 e contempla os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União ativos e aposentados a partir de 2017.
Para solicitar o ressarcimento, é necessário preencher o requerimento eletrônico disponibilizado no site do CCHA, e encaminhar a documentação comprobatória até 29 de março, através do sistema do Conselho.
Os dados para acesso ao sistema foram enviados entre os dias 20 e 23 de fevereiro aos endereços eletrônicos dos beneficiários cadastrados na base do Conselho em 1º de dezembro de 2023. Os associados e associadas que não receberam o link e a senha devem entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Documentação necessária
Para efetivar o pedido, os beneficiários deverão anexar no sistema os seguintes documentos:
1. Cópia da carteira da OAB;
2. Certidão de quitação integral;
3. Assinatura digital do requerimento, disponível na parte aberta do www.conselhocurador.com.br.
Pagamento a não integrantes atuais das bases
O pedido de ressarcimento a pessoas que não são mais integrantes das bases beneficiárias cadastradas no CCHA, como beneficiários falecidos e exonerados, deverá ser efetuado pelo canal: [email protected].
Confira a íntegra do comunicado!
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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