O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, vem informar os procedimentos a serem adotados para registro da conta perante o Banco do Brasil – BB, instituição financeira oficial contratada para gerir, processar e distribuir os recursos, nos termos do inciso V, do art. 34, da Lei nº 13.327, de 2016.
1. A indicação da conta corrente ou salário do BB que receberá o depósito mensal dos honorários advocatícios será comunicada ao CCHA por intermédio da AGU, por meio de acesso ao site honorarios.agu.gov.br (não é necessário usar o www.)
2. O login para o primeiro acesso se dará mediante indicação do CPF no campo beneficiário e a senha será a data de posse para ativos ou aposentação para inativos.
3. O sistema estará disponível permanentemente para atualização de dados, porém o CCHA, para viabilizar o rateio, utilizará os dados existentes ou inseridos, no caso, até o dia 10/02/2017. Enquanto não adotado tal procedimento, o CCHA não pode garantir o recebimento dos honorários no mês de fevereiro e nos meses subsequentes.
4. Recomenda-se que todos os beneficiários dos honorários, mesmo aqueles que recebem subsídios pelo Banco do Brasil ou já eram correntistas, acessem o sistema para indicação da conta, haja vista a possibilidade de falhas na indicação da mesma conta pela Administração ou sua desatualização. A medida preventiva se justifica para evitar problemas futuros. Qualquer membro das demais carreiras podem acessar o sistema para ratificar seus dados, o que é igualmente recomendável.
5. Eventual divergência ou desconhecimento sobre a data de admissão ou a data de aposentadoria devem ser comunicadas ou diligenciadas perante a respectiva unidade pagadora.
6. Acerca dos procedimentos a serem adotados para a abertura da conta perante o BB, o CCHA recomenda a leitura dos comunicados anteriores.
7. O presente comunicado pode ser reproduzido em todos os ambientes possíveis com o intuito de conferir a máxima publicidade, em especial para os colegas aposentados.
8. O sistema exige a complementação dos campos à esquerda com digito 0, e não aceita letras, só números (em caso de conta ou agência com letra, essa deve ser substituída por 0).
Lembrando:
Acesse – honorarios.agu.gov.br
Login: número do CPF
Senha: data da aposentadoria p/ aposentados ou data de ingresso para quem está na ativa.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
ANAJUR
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Carreiras da Advocacia-Geral da União
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