ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

CCHA reabre prazo para solicitar ressarcimento das anuidades da OAB

09/09/2024

Até 30 de setembro, os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União ativos e aposentados a partir de 2017 podem solicitar o ressarcimento das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reabertura do prazo está prevista em Comunicado do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), divulgado nesta segunda-feira (09/09). 

De acordo com o documento, esta é a última reabertura de prazo, sem possibilidade de nova prorrogação, para que os beneficiários preencham o formulário e entreguem a documentação necessária. O texto também prevê uma dedução no valor de R$ 350 do total a ser pago ao beneficiário, referente ao custo da análise individual do prestador dos serviços, conforme deliberação da Ata nº 113/CCHA. (Confira a íntegra do Comunicado do CCHA).

O ressarcimento está previsto na Resolução nº 14/2023 e será feito mediante requisição ao CCHA, de acordo com os canais e procedimentos específicos. De acordo com o Conselho, serão aceitas para a tramitação dos processos apenas certidões oficiais. Outras formas de apresentação dos documentos solicitados, como fotos de telas ou capturas instantâneas de páginas de extratos de lançamentos pagos (prints), não serão aceitas.

Como proceder 

Para solicitar o ressarcimento, é necessário preencher o requerimento eletrônico disponibilizado no site do CCHA, e encaminhar a documentação comprobatória até 30 de setembro, através do sistema do Conselho. 

Os dados para acesso ao sistema foram enviados entre os dias 20 e 23 de fevereiro aos endereços eletrônicos dos beneficiários cadastrados na base do Conselho em 1º de dezembro de 2023. Os associados e associadas que não receberam o link e a senha devem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Documentação necessária

Para efetivar o pedido, os beneficiários deverão anexar no sistema os seguintes documentos: 

1. Cópia da carteira da OAB;
2. Certidão de quitação integral;
3. Assinatura digital do requerimento, disponível na parte aberta do www.conselhocurador.com.br.

Confira a íntegra do comunicado.

 

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