A Câmara dos Deputados deve analisar ainda este ano o Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que permite ao advogado acessar todos os documentos de investigação. Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Já nos casos em que o processo corre em sigilo, o advogado precisará apresentar procuração para ter acesso às informações.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia não abrange o acesso a todas as instituições investigatórias, mas apenas a departamentos policiais. Também não detalha o exercício da advocacia em casos sigilosos ou a possibilidade de crime de abuso de autoridade se as informações forem dadas de forma incompleta.
Na justificativa do projeto, o autor defende que este seria um instrumento para assegurar a ampla defesa e o contraditório ao investigado, além de prevenir o que ele chama de indiciamentos equivocados. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara Notícias
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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