O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, determinou aos tribunais regionais federais, nesta quinta-feira (21/7), a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. A decisão é tomada um dia depois que uma comitiva da Ordem, liderada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, foi recebida por Mussi para tratar da falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“Uma decisão cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira”, afirmou Horn.
Na decisão, Mussi pondera que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.
“Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, diz o presidente interino do STJ na decisão. A OAB também oficiou o Conselho Nacional de Justiça sobre a questão. Essa suspensão não significa atraso nos pagamentos dos precatórios para seus credores, uma vez que o prazo para que a decisão seja tomada foi estabelecido para antes da data determinada para a quitação.
Mussi submete diretamente ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O presidente interino do STJ e do CJF determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF no dia 2 de agosto para apreciação da questão.
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Processo 0002328-11.2022.4.90.8000
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