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CNJ altera regras de pagamentos de precatórios

10/12/2019

As regras para pagamento de precatórios foram alteradas recentemente pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O Conselho aprovou nova resolução sobre o tema, visando uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais de todo o País. Entre as alterações está a regulamentação do disposto no art. 100, § 2º da Constituição Federal, por meio da qual será viabilizado o pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma desvinculada do precatório, como manda o texto constitucional.

O pagamento, limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor, e descontado do valor total da execução, é direito reconhecido a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, e agora deverá ser feito nas varas onde tramitam os processos, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor, conforme o procedimento praticado hoje para as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Até a entrada em vigor da nova resolução, continuam valendo as normas de cada tribunal para o pagamento dos precatórios, baixadas conforme a interpretação de cada Corte sobre as normas constitucionais. A nova resolução prevê o início de sua vigência para 1º de janeiro de 2020, permitindo seja produzidos a partir dela efeitos concomitante com o início do ano de execução orçamentária.

Também foi inserida na nova Resolução a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios. O documento traz uma tabela informando os índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera de seu pagamento, segundo as leis vigentes em cada período calculado. A Resolução esclarece ainda que o procedimento de substituição do credor falecido por seus sucessores não é de responsabilidade do presidente do Tribunal, e sim uma medida processual, regrada pelo Código de Processo Civil.

Também foi detalhado na norma como deve ser feito o processamento e registro das sessões, penhoras e compensações, tendo como objeto os créditos dos precatórios.

Com informações do Portal CNJ

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EXPEDIENTE

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