Foi aprovada no Plenário do Senado Federal a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. O novo código explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.
O novo código explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. A proposta também regulamenta a criação de conselhos de usuários. Esses colegiados são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito e propor melhorias na prestação de serviços.
O conselho também será responsável por avaliar a atuação da ouvidoria e poderá ser consultado na indicação do consultor de cada órgão. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.
As regras passam a ser válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação. O texto seguiu para sanção presidencial.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF