A Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovou, por 28 votos contra 18, o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia à Proposta de Emenda à Constituição 32/20. O texto foi apreciado ao longo da última quinta-feira, 23 de setembro. Além do texto base, foram votados todos os destaques da matéria.
O relator da proposta destacou entre as principais inovações, as regras para convênios com empresas privadas. Os contrários à previsão, entretanto, entendem que os convênios podem desviar recursos da Saúde e da Educação, aumentar o risco de corrupção e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
O texto ainda prevê regras para contratações temporárias, com limite de até dez anos. O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.
O texto também trouxe a definição do rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.
A proposta de reforma administrativa também acaba com alguns direitos existentes na administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal. São eles: férias superiores a 30 dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; adicional ou indenização por substituição; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Por fim, o texto aprovado facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.
O texto segue agora para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Estima-se que a matéria seja colocada em pauta no início de outubro.
A Anajur seguirá acompanhando a tramitação da matéria e atuando de modo a garantir o respeito ao direito dos servidores e advogados públicos.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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